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Condições Gerais de Venda

Artigo 1.º Aplicação das Condições Gerais de Venda – Oponibilidade

As presentes Condições Gerais de Venda (CGV) constituem o enquadramento da negociação comercial e são sistematicamente enviadas ou entregues a cada comprador para lhe permitir efetuar a encomenda. Prevalecem sobre as condições gerais de compra salvo aceitação formal e escrita por parte da La Clé Rapide. Na ausência de convenção particular, a realização de uma encomenda implica a adesão plena e sem reservas do comprador a estas CGV. O facto de a La Clé Rapide não invocar, em determinado momento, alguma destas CGV não poderá ser interpretado como renúncia ao seu exercício posterior. As CGV aplicáveis são as em vigor na data da encomenda.

Artigo 2.º Encomendas

Para ser válida, a encomenda deve indicar, nomeadamente, a quantidade, a marca, o tipo, as referências dos produtos, o preço acordado, as condições de pagamento e o local e a data de entrega ou levantamento. As encomendas só são definitivas após validação e confirmação pela La Clé Rapide. A confirmação implica a aceitação sem reservas das CGV da La Clé Rapide pelo comprador. Em caso de escassez, a La Clé Rapide satisfará as encomendas por ordem de entrada e dentro das disponibilidades. As encomendas serão honradas desde que os produtos encomendados estejam em stock ou ainda disponíveis no fornecedor.

Artigo 3.º Alteração ou anulação da encomenda

Dado que as encomendas incidem sobre produtos por medida, qualquer alteração ou anulação pelo comprador só poderá ser considerada se registada pela La Clé Rapide antes do início da produção. A anulação de uma encomenda devidamente registada apenas poderá obter-se com o consentimento da La Clé Rapide; qualquer produto já produzido é devido.

Artigo 4.º Preços

Os produtos são fornecidos ao preço em vigor na data da encomenda, expresso em euros e considerando o IVA aplicável nessa data; qualquer alteração da taxa poderá refletir-se no preço dos produtos ou serviços. Os preços da La Clé Rapide são indicativos, sem compromisso, e podem ser alterados sem aviso prévio. Salvo convenção em contrário, os preços entendem-se líquidos, excluindo transporte, embalagem e taxas fixas, antes de impostos, com base nas tabelas comunicadas ao comprador. Além disso, qualquer imposto, taxa, direito ou outro encargo exigível ao abrigo da legislação francesa, do país importador ou de trânsito é da responsabilidade do comprador.

Artigo 5.º Entrega

5.1 Modalidades

As mercadorias viajam por conta e risco do destinatário, qualquer que seja o modo de transporte. A entrega efetua-se conforme a encomenda, por entrega direta ao comprador ou por entrega a um transportador nas instalações da La Clé Rapide. Os prazos da La Clé Rapide são estimados em até trinta (30) dias a contar da validação da encomenda e sujeitos ao respetivo pagamento. Este prazo é indicativo e não vinculativo. Não pode originar penalidades nem indemnizações por atraso contra a La Clé Rapide.

5.2 Prazos

As entregas realizam-se em função das disponibilidades e por ordem de chegada. A La Clé Rapide pode proceder a entregas totais ou parciais. Os prazos indicados são os mais exatos possível, mas podem ser ajustados consoante o aprovisionamento e o transporte. O ultrapassar dos prazos não dá lugar a indemnizações, retenções, nem à anulação das encomendas em curso. Consideram-se casos de força maior (lista não exaustiva): guerra, motim, incêndio, greves, acidentes, impossibilidade de aprovisionamento. A La Clé Rapide informará o comprador em tempo útil. Em qualquer caso, a entrega dentro do prazo só poderá ocorrer se o comprador estiver em dia com as suas obrigações.

5.3 Riscos

Os produtos viajam por conta e risco do comprador, a quem incumbe, em caso de avarias, efetuar as necessárias constatações e confirmar as reservas por ato extrajudicial ou por carta registada com aviso de receção ao transportador no prazo de oito (8) dias após a receção.

Artigo 6.º Receção

Sem prejuízo das ações contra o transportador, reclamações por vícios aparentes ou por não conformidade do produto entregue com a encomenda ou com a guia de remessa devem ser apresentadas por escrito no prazo de oito (8) dias após a receção. Compete ao comprador provar os vícios ou anomalias, permitir à La Clé Rapide constatá-los e corrigi-los, abstendo-se de intervir por si ou de mandar intervir terceiro. Para produtos acondicionados, os pesos e medidas à partida fazem prova das quantidades entregues.

Artigo 7.º Devoluções

Nenhuma devolução a portes devidos será aceite sem o acordo prévio e escrito da La Clé Rapide. Qualquer produto devolvido sem esse acordo ficará à disposição do comprador e não dará lugar a nota de crédito. As despesas e riscos da devolução são sempre da responsabilidade do comprador. As mercadorias devolvidas devem incluir a guia de devolução afixada à embalagem e estar no estado em que foram entregues. Em caso de vício aparente ou não conformidade devidamente constatados, o comprador poderá obter substituição gratuita ou reembolso, à escolha da La Clé Rapide, com exclusão de qualquer indemnização.

Artigo 8.º Garantia

8.1 Âmbito

Os produtos estão garantidos contra defeitos ocultos de material ou fabrico por um (1) ano a contar da entrega. As intervenções em garantia não prorrogam a sua duração. Ao abrigo desta garantia, a única obrigação da La Clé Rapide será, à sua escolha, substituir gratuitamente ou reparar o produto ou componente reconhecido como defeituoso, salvo se tal se revelar impossível ou desproporcionado. Para beneficiar da garantia, qualquer produto deve ser previamente submetido ao serviço pós-venda da La Clé Rapide, cujo acordo é indispensável para qualquer substituição. As despesas de envio são da responsabilidade do comprador, que não poderá reclamar indemnização por imobilização.

8.2 Exclusões

A garantia não cobre vícios aparentes não sinalizados no prazo de oito (8) dias após a entrega. Excluem-se igualmente defeitos e deteriorações provocados pelo desgaste normal, acidente externo não imputável à La Clé Rapide, ou alteração do produto pelo comprador. A La Clé Rapide declina responsabilidade pela execução de peças encomendadas por terceiros e protegidas por patente ou registo. Em caso de erro imputável ao comprador, as mercadorias não serão retomadas nem trocadas.

Artigo 9.º Faturação

As faturas são pagáveis na sede da La Clé Rapide — 2 RUE DE LA PAROISSE, 78400 CHATOU.

Artigo 10.º Pagamento

10.1 Modalidades de pagamento

Salvo convenção em contrário, os pagamentos efetuar-se-ão nas seguintes condições: pagamento à receção do produto e, o mais tardar, 10 dias após a data de expedição indicada na Guia de Remessa. Pagamentos por cheque, transferência ou cartão bancário. Para novos clientes, o pagamento é exigível no ato da encomenda.

10.2 Atraso

Em caso de atraso de pagamento, a La Clé Rapide poderá suspender as restantes encomendas em curso, sem prejuízo de outros meios. Para títulos de crédito, a falta de devolução será tida como recusa de aceitação e equivalente a falta de pagamento. Em caso algum os pagamentos podem ser suspensos ou objeto de compensação sem acordo prévio e escrito da La Clé Rapide. Qualquer pagamento parcial será imputado primeiro à parte não privilegiada do crédito e depois às quantias mais antigas. Nos termos do artigo L. 441-6 do Código Comercial francês, a La Clé Rapide poderá cobrar juros de mora (à taxa correspondente ao triplo da taxa legal) e uma indemnização fixa de €40 por custos de cobrança se o pagamento não for recebido no dia seguinte ao vencimento. Se as faturas tiverem de ser cobradas judicialmente, os montantes devidos serão majorados em 10% a título de cláusula penal não redutível (art. 1229 do Código Civil), além de custas e juros legais.

Artigo 11.º Reserva de propriedade

A La Clé Rapide conserva a propriedade do produto até pagamento integral do preço. A partir da expedição, o comprador assume a responsabilidade por danos sofridos ou causados pelos bens, por qualquer motivo, bem como o seguro. Em caso de penhora ou intervenção de terceiros, o comprador deverá informar de imediato a La Clé Rapide. O comprador fica proibido de dar em penhor ou ceder a propriedade dos bens como garantia. Em caso de falta de pagamento total ou parcial no vencimento, ou de processo de insolvência, a La Clé Rapide poderá exigir, por carta registada com aviso de receção, a restituição dos bens por conta e risco do comprador. A La Clé Rapide pode inventariar de imediato as mercadorias não pagas na posse do comprador. O comprador suporta os custos dos serviços de cobrança e eventuais custas legais. O comprador é devedor de uma indemnização por desvalorização de 15% do preço por mês de detenção desde a entrega até à restituição, acrescida de 1% por dia de atraso na restituição.

Artigo 12.º Foro competente – Litígios

Em caso de litígio quanto à interpretação ou execução, as partes procurarão, antes de qualquer ação, uma solução amigável e trocarão as informações necessárias. Na falta de acordo, o litígio será submetido ao Tribunal de Comércio de Versalhes. Esta cláusula aplica-se mesmo em procedimentos cautelares, pedidos incidentais, pluralidade de réus ou chamamento à garantia, e qualquer que seja o modo de pagamento, sem prejuízo de eventuais cláusulas de jurisdição dos compradores.